por Diego Augusto Diehl
Baixe aqui: O programa Tarifa Zero no transporte coletivo de Curitiba
A explosão do número de automóveis nas grandes cidades brasileiras, associada à exígua mobilidade urbana, por parte das classes subalternas, faz com que novas políticas de circulação e de acesso à cidade venham sendo reivindicadas, também pelas classes abastadas, mas, principalmente, pelo proletariado urbano. Essas reivindicações vêm ganhando maior força, nos últimos anos, devido ao aumento da segregação urbana, que é uma característica inerente ao desenvolvimento das cidades capitalistas, e que, na fase atual de financeirização da economia, tornou o bem-estar da população dispensável, em prol da captação de recursos a partir do chamado “marketing urbano”. A medida de maior radicalidade, reivindicada atualmente pelos movimentos populares urbanos, no que tange ao acesso à cidade, é a implantação do programa Tarifa Zero. A partir do estudo de caso de Curitiba, considerada, supostamente, como modelo de sistema eficiente de transporte coletivo, analisa-se a configuração jurídica da prestação e da remuneração do serviço, tal como ocorre atualmente, bem como as medidas administrativas e tributárias necessárias para a implantação do programa, de forma a contemplar o interesse público e os valores inscritos na Constituição Federal. A implantação do programa é apontada, afinal de contas, como uma medida de caráter tático, que visa alcançar seu objetivo maior, o direito à cidade, que apenas será possível a partir da superação da cidade capitalista, e, conseqüentemente, da segregação e da mercantilização do solo, que são efeitos decorrentes da propriedade privada, garantida e tutelada pelo ordenamento jurídico vigente.